TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

Art. 6

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 6

Redação atual dada pela Lei 7.475/1986.

Histórico de alterações
1986alterado · Lei 7.475/1986

Art. 6º São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade", e "em atividade policial-militar", conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou exercício de função policial-militar ou consideradas de natureza policial-militar, nas Organizações Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.

(Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Generalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art6

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