TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

Art. 4

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 4

Art. 4º - O serviço policial-militar consiste no exercício de atividade inerente à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica, relacionados com a manutenção da ordem pública e segurança interna.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art4

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