Art. 12
Art. 12 - A inclusão nos Quadros da Polícia Militar obedecerá ao voluntariado, de acordo com este Estatuto e regulamentos da Corporação, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento.
Parágrafo único - É vedada a reinclusão, salvo quando para dar cumprimento à decisão judicial e nos casos de deserção, extravio e desaparecimento.
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