TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO II - Do Ingresso na Polícia Militar

Art. 12

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 12

Art. 12 - A inclusão nos Quadros da Polícia Militar obedecerá ao voluntariado, de acordo com este Estatuto e regulamentos da Corporação, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento.

Parágrafo único - É vedada a reinclusão, salvo quando para dar cumprimento à decisão judicial e nos casos de deserção, extravio e desaparecimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art12

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