TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

Art. 7

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 7

Art. 7º - A condição jurídica dos policiais-militares do Distrito Federal é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto, pelas leis e pelos regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art7

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