TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO II - Do Ingresso na Polícia Militar

Art. 10

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 10

Redação atual dada pela Lei 11.134/2005.

Histórico de alterações
2005alterado · Lei 11.134/2005

Art. 10. O ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas neste Estatuto, em leis e em regulamentos da Corporação.

(Redação dada pela Lei nº 11.134, de 2005)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Generalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art10

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