TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO III - Da Hierarquia Policial-Militar e da disciplina

Art. 15

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 15

Art. 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

§ 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

§ 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

§ 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.

§ 4º - Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros de Oficiais e Praças são fixados, separadamente, para cada caso.

§ 5º - Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.

CÍRCULO

E ESCALA HIERÁRQUICA NA POLÍCIA MILITAR

HIERARQUIZAÇÃO

POSTOS E

GRADUAÇÕES Círculo de Oficiais Superiores Coronel PM Tenente-Coronel PM Major PM Círculo de Oficiais Intermediários Capitão PM Círculo de Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente

PM Segundo-Tenente PM

PRAÇAS

ESPECIAIS Freqüentam o Círculo de Oficiais Subalternos Aspirante-a-Oficial PM Excepcionalmente ou em reuniões sociais, têm acesso ao Círculo de Oficiais.

Aluno-Oficial PM

CÍRCULO DE PRAÇAS

GRADUAÇÕES Círculo de Subtenentes e Sargentos Subtenente PM Primeiro-Sargento PM Segundo-Sargento PM Terceiro-Sargento PM Círculo de Cabos e Soldados Cabo PM Soldado PM 1ª. Classe Soldado PM de 2a Classe

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art15

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