TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO III - Da Hierarquia Policial-Militar e da disciplina

Art. 19

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 19

Art. 19 - O Aluno-Oficial PM, por conclusão do curso, será declarado Aspirante-a-Oficial PM por ato do Comandante-Geral, na forma especificada em regulamento.

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