TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO IV - Do Cargo e da Função Policial-Militar

Art. 25

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 25

Art. 25 - Dentro de uma mesma Organização Policial-Militar, a seqüência de substituição para assumir cargo ou responder por funções, bem como as normas, atribuições e reponsabilidades relativas, são estabelecias na legislação específica, respeitadas a precedência e a qualificação exigida para o cargo ou para o exercício da função.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art25

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