TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO IV - Do Cargo e da Função Policial-Militar

Art. 26

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 26

Art. 26 - O policial-militar, ocupante de cargo provido em caráter efetivo ou interino, de acordo com o parágrafo único do art. 22, faz jus aos direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art26

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