TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO IV - Do Cargo e da Função Policial-Militar

Art. 22

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 22

Art. 22 - Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça os requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.

Parágrafo único - O provimento de cargo policial-militar se faz por ato de nomeação, de designação ou determinação expressa de autoridade competente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art22

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