TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO III - Da Hierarquia Policial-Militar e da disciplina

Art. 20

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 20

Art. 20 - O ingresso na carreira de Oficial será por promoção do Aspirante-a-Oficial PM para o Quadro de Oficiais Policiais-Militares e, mediante concurso entre diplomados por faculdades civis reconhecidas pelo Governo Federal, para o Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde.

Parágrafo único - Para os demais quadros previstos na Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, o ingresso na carreira de Oficial será regulado por legislação específica ou peculiar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art20

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