TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO II - Dos Deveres Policiais-MilitaresSEçãO III - Do Comando e da Subordinação

Art. 35

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 35

Art. 35 - O Comando, como soma de autoridade, deveres a responsabilidades de que o policial-militar é investido, legalmente, quando conduz homens ou dirige uma Organização Policial-Militar, vincula-se ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial-militar se define e se caracteriza como chefe.

§ 1º- Aplica-se à Direção e à Chefia da Organização Policial-Militar, no que couber, o estabelecido para o Comando.

§ 2º -.

(VETADO)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art35

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