TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos DeveresSEÇÃO I - Da Conceituação

Art. 42

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 42

Art. 42 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar.

§ 1º - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2º - No concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art42

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