TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos DeveresSEÇÃO II - Dos Crimes Militares

Art. 46

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 46

Art. 46 - Aplicam-se, no que couber, aos policiais-militares, as disposições estabelecidas na Legislação Penal Militar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art46

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