TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos DeveresSEÇÃO I - Da Conceituação

Art. 45

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 45

Art. 45 - São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caracter reivindicatório ou político.

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