TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos DeveresSEÇÃO III - Das Transgressões Disciplinares

Art. 47

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 47

Art. 47 - O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento do policial-militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.

§ 1º - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar de trinta dias.

§ 2º - A Praça Especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento do ensino onde estiver matriculada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art47

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