TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos DeveresSEÇÃO I - Da Conceituação

Art. 43

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 43

Art. 43 - A inobservãncia ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas Leis e regulamentos acarreta, para o policial-militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação especifica ou peculiar em vigor.

Parágrafo único - A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, poderá-concluir pela incompatibilidade do policial-militar com o cargo ou pela incapacidade do exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art43

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