CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57

Estatuto da Cidade · Art. 57

Art. 57.

O art. 167, inciso II, da Lei no 6.015, de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 18, 19 e 20:

"Art. 167.

....................................................

II – ..............................................................

18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;

19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;

20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano." (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art57

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