CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56

Estatuto da Cidade · Art. 56

Art. 56.

O art. 167, inciso I, da Lei no 6.015, de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39:

"Art. 167.

....................................................

I – ..............................................................

37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;

38)

(VETADO) 39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art56

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