CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47

Estatuto da Cidade · Art. 47

Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art47

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