CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55

Estatuto da Cidade · Art. 55

Art. 55.

O art. 167, inciso I, item 28, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , alterado pela Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 167.

...................................................

I - ..............................................................

..................................................................

28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;

........................................................."

(NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art55

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita