Art. 55
Art. 55.
O art. 167, inciso I, item 28, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , alterado pela Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 167.
...................................................
I - ..............................................................
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28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
........................................................."
(NR)
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