CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50

Estatuto da Cidade · Art. 50

Redação atual dada pela Lei 11.673/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.673/2008

Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.

(Redação dada pela Lei nº 11.673, 2008) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art50

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