Art. 50
Redação atual dada pela Lei 11.673/2008.
Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.
(Redação dada pela Lei nº 11.673, 2008) Vigência
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