Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo VII - Da Utilização de Bases de Dados

Art. 87

Direitos Autorais · Art. 87

Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:

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