Art. 80
3 acórdãos do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2026.
Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:
I - o título da obra incluída e seu autor;
II - o nome ou pseudônimo do intérprete;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
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