Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo VI - Da Utilização da Obra Audiovisual

Art. 83

Direitos Autorais · Art. 83

Art. 83. O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivamente, sua atuação, não poderá opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto à parte já executada.

Outros artigos do mesmo título: Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art83

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita