Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo VI - Da Utilização da Obra Audiovisual

Art. 85

Direitos Autorais · Art. 85

Art. 85. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.

Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.

Outros artigos do mesmo título: Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art85

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita