Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo VI - Da Utilização da Obra Audiovisual

Art. 84

Direitos Autorais · Art. 84

Art. 84. Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utilização econômica, o produtor lhes prestará contas semestralmente, se outro prazo não houver sido pactuado.

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