Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo II - Da Comunicação ao Público

Art. 75

Direitos Autorais · Art. 75

Art. 75. Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.

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