Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo II - Da Comunicação ao Público

Art. 73

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Art. 73. Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo produtor, não podem ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.

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