Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo I - Da Edição

Art. 67

Direitos Autorais · Art. 67

Art. 67. Se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições, o editor, negando-se o autor a fazê-la, dela poderá encarregar outrem, mencionando o fato na edição.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Da Edição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art67

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita