Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo I - Da Edição

Art. 56

Direitos Autorais · Art. 56

Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.

Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.

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