Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo II - Da Comunicação ao Público

Art. 70

Direitos Autorais · Art. 70

Art. 70. Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.

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