Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos FonogramasCapítulo II - Da Comunicação ao Público

Art. 72

Direitos Autorais · Art. 72

Art. 72. O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.

Outros artigos do mesmo título: Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art72

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita