CAPÍTULO XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVOSeção II - Do Julgamento das Autuações e Penalidades

Recurso contra imposição de multa

CTB · Art. 286
rubrica editorial

161 acórdãos e 103 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.

§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.

§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art286

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