PARTE PRIMEIRATÍTULO ICAPÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;

Crimes contra decisões judiciais

Crimes de Responsabilidade · Art. 12
rubrica editorial

180 acórdãos e 47 decisões monocráticas de TJRN, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/07/2025.

Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:

1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;

2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;

3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art12

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita