Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO II - DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral

Crimes de Responsabilidade · Art. 40
rubrica editorial

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2011.

Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:

1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;

2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba;

3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;

4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.

6 decisões do STF e do STJ citam este artigo3 STF · 3 STJ
Ver todas as 6 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art40