PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO II
Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral
Crimes de Responsabilidade · Art. 40
rubrica editorial
Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:
1 - emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;
2 - recusar-se a prática de ato que lhe incumba;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
4 - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.