PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO I - DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Crimes de responsabilidade de presidentes de tribunais

Crimes de Responsabilidade · Art. 39-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 10.028/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art39-A

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