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PARTE TERCEIRATÍTULO ICAPÍTULO I

Crimes de responsabilidade de ministro do STF

Crimes de Responsabilidade · Art. 39
rubrica editorial

Art. 39.

São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

(Vide ADPF 1259)

(Vide ADPF 1260) 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

(Vide ADPF 1259)

(Vide ADPF 1260)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art39