Crimes contra a probidade administrativa
17 acórdãos e 47 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2025.
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;
2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.
- Art. 5: Crimes contra a existência política
- Art. 6: Crimes contra o livre exercício dos poderes
- Art. 7: Crimes contra direitos políticos e sociais
- Art. 8: Crimes contra a segurança interna
- Art. 10: Crimes contra a lei orçamentária
- Art. 11: Crimes contra o erário
- Art. 12: Crimes contra decisões judiciais
- Art. 39: Crimes de responsabilidade de ministro do STF
- Art. 39-A: Crimes de responsabilidade de presidentes de tribunais
- Art. 40: Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral
- Art. 40-A
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