PARTE PRIMEIRATÍTULO ICAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO

Crimes contra a probidade administrativa

Crimes de Responsabilidade · Art. 9
rubrica editorial

17 acórdãos e 47 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2025.

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

1 - omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo;

2 - não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior;

3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

6 - Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;

7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art9

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