Crimes contra o livre exercício dos poderes
8 acórdãos e 25 decisões monocráticas de STF, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2024.
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;
3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
- Art. 5: Crimes contra a existência política
- Art. 7: Crimes contra direitos políticos e sociais
- Art. 8: Crimes contra a segurança interna
- Art. 9: Crimes contra a probidade administrativa
- Art. 10: Crimes contra a lei orçamentária
- Art. 11: Crimes contra o erário
- Art. 12: Crimes contra decisões judiciais
- Art. 39: Crimes de responsabilidade de ministro do STF
- Art. 39-A: Crimes de responsabilidade de presidentes de tribunais
- Art. 40: Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral
- Art. 40-A
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita