Crimes contra a segurança interna
9 acórdãos e 20 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2025.
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;
2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;
4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.
- Art. 5: Crimes contra a existência política
- Art. 6: Crimes contra o livre exercício dos poderes
- Art. 7: Crimes contra direitos políticos e sociais
- Art. 9: Crimes contra a probidade administrativa
- Art. 10: Crimes contra a lei orçamentária
- Art. 11: Crimes contra o erário
- Art. 12: Crimes contra decisões judiciais
- Art. 39: Crimes de responsabilidade de ministro do STF
- Art. 39-A: Crimes de responsabilidade de presidentes de tribunais
- Art. 40: Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral
- Art. 40-A
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita