Crimes contra o erário
19 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STF e do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;
4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;
5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.
- Art. 5: Crimes contra a existência política
- Art. 6: Crimes contra o livre exercício dos poderes
- Art. 7: Crimes contra direitos políticos e sociais
- Art. 8: Crimes contra a segurança interna
- Art. 9: Crimes contra a probidade administrativa
- Art. 10: Crimes contra a lei orçamentária
- Art. 12: Crimes contra decisões judiciais
- Art. 39: Crimes de responsabilidade de ministro do STF
- Art. 39-A: Crimes de responsabilidade de presidentes de tribunais
- Art. 40: Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral
- Art. 40-A
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