PARTE PRIMEIRATÍTULO ICAPÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:

Crimes contra o erário

Crimes de Responsabilidade · Art. 11
rubrica editorial

19 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STF e do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:

1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;

2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;

3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;

4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização legal;

5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art11

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