Crimes contra direitos políticos e sociais
8 acórdãos e 18 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2025.
Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;
2 - obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;
3 - violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material;
4 - utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição ;
10 - tomar ou autorizar durante o estado de sítio, medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição.
- Art. 5: Crimes contra a existência política
- Art. 6: Crimes contra o livre exercício dos poderes
- Art. 8: Crimes contra a segurança interna
- Art. 9: Crimes contra a probidade administrativa
- Art. 10: Crimes contra a lei orçamentária
- Art. 11: Crimes contra o erário
- Art. 12: Crimes contra decisões judiciais
- Art. 39: Crimes de responsabilidade de ministro do STF
- Art. 39-A: Crimes de responsabilidade de presidentes de tribunais
- Art. 40: Crimes de responsabilidade do Procurador-Geral
- Art. 40-A
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