TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Prova testemunhal supletiva

Código de Processo Penal · Art. 167
rubrica editorial

5.085 decisões de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026. Nos 83 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,6% negaram provimento ou a ordem, 4,8% não conheceram do recurso, 3,6% concederam ou deram provimento.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Como o STJ vem decidindo

83 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 91,6%negaram provimento ou a ordem76
  • 4,8%não conheceram do recurso4
  • 3,6%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.085 decisões de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo1.935 TJPR · 706 TJMG · 551 STJ · 469 TJDFT · 359 TJBA · 339 TJSP · 259 TJRJ · 191 TJCE · 173 TJSC · 62 TJPI · 41 STF
Ver todas as 5.085 decisões
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita