Art. 171
394 decisões de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026. Nos 64 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,2% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.
Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
64 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:
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