TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Provas visuais no exame cadavérico
Código de Processo Penal · Art. 165
rubrica editorial
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.