TÍTULO VIICAPÍTULO II
Perícia em caso de incêndio
Código de Processo Penal · Art. 173
rubrica editorial
Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.