Perícia em caso de incêndio
113 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
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