TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Perícia em caso de incêndio

Código de Processo Penal · Art. 173
rubrica editorial

113 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

113 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo41 TJPR · 20 STJ · 16 TJMG · 8 TJSP · 6 TJBA · 5 TJSC · 4 TJDFT · 4 TJCE · 4 TJRJ · 3 TJPI · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art173

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