TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Perícia em caso de incêndio
Código de Processo Penal · Art. 173
rubrica editorial
22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 02/07/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 15/06/2026
Rel. Og Fernandes · 11/06/2026