PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção IV - Da Expropriação de Bens

Art. 878

Código de Processo Civil · Art. 878

56 acórdãos e 48 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

56 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo19 TJDFT · 9 TJPR · 8 TJSP · 4 TJRJ · 4 TJRO · 3 TJRS · 2 STJ · 2 TJPE · 2 TJTO · 1 TJPI · 1 TJES · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art878

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