PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção IV - Da Expropriação de Bens

Art. 883

Código de Processo Civil · Art. 883

199 acórdãos e 295 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.

199 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo74 TJRJ · 30 TJSP · 23 TJPR · 19 TJRS · 9 TJDFT · 9 TJRN · 8 TJMS · 6 TJPE · 5 TJSC · 4 TRF1 · 3 STJ · 3 TJES · 2 TJCE · 2 TJTO · 1 TJMG · 1 TJPA
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295 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo100 STJ · 92 TJDFT · 55 TJSC · 12 TJPR · 7 STF · 6 TJSP · 6 TJPE · 5 TJRS · 4 TJCE · 4 TJRJ · 2 TJMG · 2 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art883

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