PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção IV - Da Expropriação de Bens

Art. 885

Código de Processo Civil · Art. 885

392 acórdãos e 464 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.

392 acórdãos de TJRN, TJPR e outros tribunais citam este artigo73 TJRN · 62 TJPR · 41 TJRS · 37 STJ · 26 TJSC · 24 TJPA · 23 TJSP · 21 TJDFT · 16 TJCE · 12 TJMG · 12 TJRO · 11 TJRJ · 9 TJMS · 9 TJTO · 7 TJES · 6 TJPE · 2 TJPI · 1 TJRR
Ver todos os 392 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art885

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita